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A Resolução n.º 54/2025 de 01 de julho, publicado no Boletim Oficial desta terça-feira, dá conta que o Conselho de Ministros adotou esta medida, fundamentada na necessidade prevenir e mitigar o potencial de risco de propagação da dengue e de reintrodução do paludismo, em resultado da aproximação da época das chuvas e dos seus efeitos na proliferação dos vetores transmissores.
No exercício das suas competências, fundado no princípio de precaução em saúde pública, entende o Governo que se impõe a adoção de medidas preventivas especiais, visando prevenir o surgimento de uma nova epidemia de dengue no país, zelar pela saúde da população cabo-verdiana e salvaguardar os ganhos alcançados em matéria de saúde pública, resultantes da eliminação do paludismo.
Com esta declaração, o Governo vai implementar as seguintes medidas preventivas especiais, nomeadamente:
- Reforçar o grau de prontidão e a coordenação entre os serviços de proteção civil e de saúde pública;
- Prevenir riscos coletivos associados a doenças transmitidas por vetores;
- Mobilizar, de forma antecipada, recursos logísticos, financeiros e humanos para a realização de ações de controlo vetorial, vigilância epidemiológica e resposta em saúde;
- Ativar o Fundo Nacional de Emergência, com vista ao financiamento das ações de prevenção, incluindo o reforço de recursos humanos nas portas de entrada e nas equipas de terreno, de resposta no âmbito da proteção civil;
- Reforçar as equipas técnicas de vigilância e controlo nos centros de saúde e nas comunidades;
- Reforçar a vigilância epidemiológica nos portos e aeroportos do país, com especial atenção a casos suspeitos de dengue e paludismo;
- Implementar ações de limpeza, desinsetização e eliminação de criadouros nas zonas de risco;
- Realizar campanhas de mobilização social e de educação para a saúde, com foco na prevenção.
A Resolução determina ainda que o Ministério da Saúde, através das suas Delegacias, cabe coordenar a execução das medidas de saúde pública previstas na presente Resolução e o Ministério da Administração Interna, através do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, no âmbito das suas competências e atribuições, cabe emitir diretivas específicas relativas à atividade operacional dos agentes de proteção civil e, bem assim, gerir os meios e recursos alocados, nomeadamente no que respeita à logística de deslocações de pessoal operacional, transporte de equipamento e aquisição de meios.
Esta Declaração de Situação de Contingência Nacional tem a duração de três meses, a contar a partir do dia 01 de julho de 2025.
Distribuído pelo Grupo APO para Governo de Cabo Verde.
